Maus-Tratos

DOMINGO, 27 DE JANEIRO DE 2008


Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

Peladões protestam contra matança de animais


Hoje, em Barcelona, Espanha, 150 pessoas ficaram peladas e se mancharam com uma tinta vermelha para similar sangue. Integrantes do Anima Naturalis, um grupo de proteção dos animais, elas fizeram um protesto de frente a uma catedral contra a indústria espanhola de roupas de pele.

Até quando iremos presenciar isso ?

SEXTA-FEIRA, OUTUBRO 17, 2008


Idoso  arrasta cachorro no carro

É preciso punição exemplar para casos como este!
Cão foi preso ao pára-choque de um Fusca na Rua Rigoberto Duarte, no bairro Nonoai, por homem de 78 anos






Fato ocorreu perto do meio-dia e revoltou as pessoas que passavam pela rua no momento.
Acomodado no pará-choque de seu Fusca, Alceu Pozzatti, 78 anos, parecia indiferente aos xingamentos que ouvia de quem passava e dava de cara com a cena: um rastro de sangue pela rua e um cachorro com partes do corpo em carne viva. O idoso amarrou o animal no pára-choque do carro e o arrastou rua afora, pouco antes do meio-dia de ontem. Só não matou o bicho porque o representante comercial Júlio Cesar Vareiro, 51 anos, passava pela Rua Rigoberto Duarte, no bairro Nonoai, e presenciou a crueldade.- Pedi que ele parasse na hora. Um outro rapaz chegou ali também. Nós tremíamos com a cena. O senhor disse que o cachorro havia brigado com o cão dele, e que o bicho teria tentado mordê-lo. Mas, então, como ele conseguiu amarrá-lo no pára-choque carro? Para mim, é maldade pura - indignava-se Vareiro, que chamou a Brigada Militar.O idoso, demonstrando dificuldade para escutar, disse que queria largar o cachorro em algum lugar, mas não soube explicar como conseguiu atá-lo ao pára-choque, já que alegava que o cão era feroz. Moradores e pessoas que passavam pelo local estavam indignadas com a situação.- Fiquei tão indignada que tive de sair dali. Até quando vamos assistir a esses atos de selvageria? - indagava a professora Eliana Hoffmeister.Depois de tentarem, sem sucesso, conseguir atendimento imediato para o cachorro - o Hospital Veterinário da UFSM informou que só receberia o bicho às 13h30min - , as pessoas que socorreram o animal contaram com a ajuda da veterinária Marlene Nascimento, que também faz parte de um grupo de proteção dos animais. O cachorro, que deve ter cerca de 2 anos, recebeu antiinflamatórios e ficará internado até se recuperar dos ferimentos.- Ele (o cão) deve ter corrido enquanto o carro andava, mas foi caindo e se machucando. Poderia ter morrido enforcado - disse Marlene.Polícia - Alceu Pozzatti se manteve quieto enquanto as pessoas se movimentavam para acudir o cachorro. Os policiais entregaram a ele um termo circunstanciado, que foi assinado sem resistência. Pelo documento, o idoso se compromete a comparecer no Juizado Especial Criminal e explicar porque maltratou o animal. O comandante da 1º Companhia Ambiental da Brigada Militar de Santa Maria, capitão Paulo Antonio Flores de Oliveira, explica que o idoso não deve ser preso porque, para crimes como esse, as penas previstas são de menos de dois anos de detenção, que, geralmente, são convertidas em multas ou prestação de serviços à comunidade.O cachorro, ainda que machucado, deixou que o pegassem no colo para medicá-lo. Tão logo fique bom, será colocado para adoção.

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